Em plena época onde a Terceira-Via ideológico política tenta
popularizar nomes e propostas nacionalistas ignoradas pela quase totalidade da população,
o nome "Júlio Castilhos" foi repercutido num contexto deletério e
absolutamente diferente do que gostariam os que pretendem reavivar a memória de
seu legado. Trata-se do caso ocorrido na cidade sulista que leva seu nome,
sobre o "promotor que humilhou vítima de estupro".
Diferente do que fizeram a grande maioria das nossas fontes
"jornalísticas", vamos no ater diretamente ao relatório da
Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, que obtive no link
do Estadão 01, até onde vi o único a disponibilizar
o Acórdão em seu inteiro teor, em PDF, no que merece ser elogiado por estar um
tanto acima do baixíssimo nível jornalístico geral. Também estou
disponibilizando cópia da decisão, na íntegra, em meu próprio site 02.
Vejamos então os fatos básicos, a quase totalidade deles por
completo omitidos nas notícias mais populares na internet, com especial e
honrosa exceção do jornal Zero Hora 03, que forneceu uma
visão mais ampla do ocorrido, com reportagens bem mais detalhadas, e com um
enfoque diferente da cobertura da maior parte do restante da mídia.
O QUE DE FATO OCORREU
Em Novembro de 2012 o Conselho Tutelar da comarca de Júlio de
Castilhos - RS, município cujo nome remete ao inspirador do Castilhismo 04,
descobriu por meio de denúncia anônima que uma jovem de então 12 anos vinha
sofrendo abusos sexuais há cerca de ao menos um ano. Grávida, teve acesso ao
aborto legal pelo SUS, visto que seria vítima de estupro presumido e com isso
implicou seu próprio pai, que já tinha antecedentes de más condutas sexuais com
outras moças da família. Formalmente a denúncia foi recebida pela justiça em
05/03/2013, o réu foi autuado por meio de provas testemunhais em 08/09/2014, e
teve prisão efetivada em 27/04/2015. 05
Originalmente, o pai havia sido condenado a 27 anos de prisão,
mas recorrendo da decisão, a pena foi posteriormente reduzida a 17 anos. No
julgamento desse recurso, e em 20/02/2014, o promotor Theodoro Alexandre da
Silva Silveira (que tinha como objetivo condenar o réu) foi surpreendido pelo
fato de que a principal testemunha de acusação, a própria menor vítima do fato,
simplesmente voltou atrás, dizendo que o pai não era realmente o culpado, o que
implicaria no fato óbvio de que a justiça condenara um inocente. Pressionada, a
jovem alegou que o verdadeiro pai da criança abortada teria sido outro jovem,
um namorado da escola, mas se recusou a fornecer o nome.
Alegou também ter se arrependido de ter feito o aborto. O
promotor se enfureceu ao ponto do descontrole e proferiu uma série de
gravíssimas ofensas e ameaças contra a jovem de então 14 anos, que por algum
estranho motivo estava desacompanhada de um responsável.
Como se segue em transcrição de trecho da gravação 06,
onde o nome da vítima foi abreviado para 'A.', e 'MP' é abreviatura de
Ministério Público, que no caso trata-se do promotor Theodoro em questão.
Juíza:
Amanda tem uma acusação aqui contra o J. L. S, ele é teu pai? Diz aqui que
entre o mês de janeiro de 2011 até o mês de outubro de 2012, por várias vezes,
ele teria te estuprado. Inclusive, tu já foi ouvida e foi autorizado o aborto
em relação a isso. Eu queria que tu contasse o que aconteceu, se é verdade
isso, como tudo aconteceu, até porque teve uma morte também né, foi autorizado
um aborto, que foi feito em Porto Alegre (...) disso.
Vítima: eu vim aqui eu falei o que aconteceu...
Juíza: fala mais alto
Vítima: ...e depois de um tempo eu falei pra mãe e
contei pra ela que não tinha acontecido nada disso, que eu acusei ele sem ter
feito nada pra mim, por causa que eu fiquei com medo, porque eu tinha ficado
grávida e eu não queria a criança, queria prosseguir meus estudos, e aí ele ia
ser preso por uma coisa que não fez.
Juíza: tu tá dizendo que.... pelo Ministério Público
MP:
A. tu tá mentindo agora ou tava mentindo antes
Vítima:
... mentindo antes, não agora
MP:
tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu
e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? tu pode pra abrir
as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e
pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte
Amanda, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua
preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que
fazem com um menor de idade lá. Porque tu é criminosa... tu é. (silêncio)....
Bah se tu fosse minha filha, não vou nem dizer o que eu faria.... não tem
fundamento. Péssima educação teus pais deram pra ti. Péssima educação. Tu não
aprendeu nada nessa vida, nada mesmo. Vai ser feito exame de DNA no feto. Não
vai dar positivo nesse exame né?..... ou vai?... Vamo A. tu teve coragem de
fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo, de ah...
não vou falar nada. Não vai dar positivo esse exame de DNA, vai dar negativo
né!? Vai dá o quê nesse exame Amanda?
Vítima:
negativo
MP: tá
e quem é o pai dessa criança?
Vítima:
é um namorado que eu tinha no colégio.
MP:
como é o nome desse namorado?
Vítima:
ah, isso não vem ao caso agora
MP:
como não vem ao caso Amanda? Tu fez a gente matar uma pessoa e agora diz que
não vem ao caso, quem tu pensa que tu é...quem é esse cara?
Vítima:
eu não quero envolver ele
Juíza: tu não tem....
MP:
tu não tem querer, tu fez a gente matar uma pessoa. Tu vai dizer o nome desse
cara. Quem é esse cara?
Vítima:
eu não quero responder
MP:
tu vai responder em outro processo. Eu vou me esforçar o máximo pra te por na
cadeia A. se não for pronunciar o nome desse piá. Tô perdendo até a palavra. Tu
vai pro CASE se não der o nome desse piá. Como é o nome desse piá...
(silêncio).... vamo A. além de matar uma criança tu é mentirosa? Que papelão
heim? Que papelão... só o que falta é aquele exame dar positivo, só o que
falta! Agora assim ó, vou me esforçar pra te “ferrá”, pode ter certeza disso,
eu não sou teu amigo.
Posteriormente o resultado do exame de DNA feito no feto
abortado iria comprovar que este era mesmo do pai da menina, mas na época do
julgamento em questão, como fica claro nos autos, tal resultado ainda não era
conhecido. Ou seja, a jovem estava de fato mentindo e tentava inocentar o pai,
provavelmente, como a própria desembargadora Jucelana deixa claro 07:
...verifica-se que ela negou a prática
do estupro na intenção de proteger o ofensor pelos laços familiares que os
unem, por se sentir culpada pela prisão dele, por destruir a família, o que se
mostra compreensível, tendo em vista a ambivalência sentimental da
criança/adolescente, a qual fica dividida entre o amor que sente pelo genitor e
a raiva pela violência física ou emocional exercida por ele.
Ademais, não é raro em delitos desta
espécie, os próprios parentes atribuírem à vítima a responsabilidade pela
desestruturação da família, hipótese em que a criança/adolescente procura se
retratar das acusações, visando a restabelecer a unidade familiar antecedente à
descoberta dos abusos.
Em seguida a magistrada até mesmo cita as pesquisadoras Maria
Helena Mariante Ferreira e Maria Regina Fay de Azambuja autoras de Violência
Sexual Contra Crianças e Adolescentes, e prossegue explicando a situação de precariedade
e manipulação por parte da própria familiar, destacando inclusive a mãe, que
explicariam sua mudança de depoimento. Concluindo categoricamente que 08:
Destarte, não convence a retratação
da vítima, tampouco a negativa de autoria (CD, fl. 207), pois o conjunto
probatório é robusto para demonstrar que o réu manteve relações sexuais com a
própria filha.
Assim, a retratação terminou desconsiderada, até por ter sido
ainda mais nulificada pelo resultado positivo do exame de DNA. O motivo da
redução da pena de 27 para 17 anos foi basicamente técnico, como explicado nas
páginas 9 a 11 do Relatório, resultando de uma correção de aparente erro nos
cálculos de agravantes. No mais, todos os elementos acusatórios foram
preservados, e 17 anos num país famoso por sua impunidade e penas leves não é
algo a ser desconsiderado.
Por fim, a conduta do Promotor foi severamente repreendida nos
autos, tanto pela desembargadora Jucelana quanto especialmente por parecer
aditivo do Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que declara 09:
O que se percebe, em relação ao Dr.
Promotor de Justiça, que além de não ter lido atentamente o processo, embora se
disponha a participar de feito em que se investiga a prática de violência
sexual contra crianças e adolescentes, não tem conhecimento algum da dinâmica
do abuso sexual, bem como confunde os institutos de direito penal, além de
desconsiderar toda normativa internacional e nacional, que disciplina a
proteção de crianças e adolescentes.
E prossegue então corroborando a visão de que a retratação da
vítima obedecia a uma manipulação sentimental que se aproveitou de sua situação
de vulnerabilidade. Mais adiante, o desembargador até mesmo reverbera conceitos
bastante caros às feministas, ao declarar 10:
Equivocou-se também o Dr. Promotor de
Justiça, gravemente, quando referiu à vítima que ela seria uma criminosa, teria
matado uma pessoa, como se ela tivesse praticado um homicídio.
O feto humano, embora seja protegido,
por institutos de direito civil e penal, ainda não é uma pessoa, o que somente
ocorrerá quando vier a nascer, com vida.
O que apesar de estar em desacordo com nossa ordem jurídica
que trata sim o feto como pessoa detentora de direito à vida, caso contrário a
mera rejeição ao aborto incondicional não faria sentido, termina sendo
relevante diante do fato de que neste caso há um excludente de penalidade
previsto no código penal. Se o aborto neste caso é um homicídio ou não é uma
outra discussão, mas efetivamente o Procurador em questão se excedeu ao ofender
a vítima uma vez que seu procedimento foi autorizado pela justiça. O que
espero, fique claro, é que há aqui um ponto controverso no qual o desembargador
em questão se posiciona de modo bastante favorável ao enfoque feminista e
abortista.
E mais declarou o desembargador Daltoé Cezar 11:
Fosse o pai da vítima quem nela
provocou a gravidez, o que efetivamente se confirmou, fosse outro homem,
qualquer fosse ele, teria a vítima direito a postular o aborto legal, pois
tendo ela engravidado aos treze anos de idade, foi vítima de estupro, na forma
estabelecida no artigo 217-A do Código Penal.
Portanto, a irresignação apresentada
pelo Dr. Promotor de Justiça na solenidade, dizendo que iria “ferrá-la” e não
descansaria enquanto ela não dissesse quem a engravidou, e que faria o possível
para colocá-la na cadeia, apresentou-se ilegal e inadmissível.
Lembremos, ela, uma menina com
quatorze anos quando do depoimento, era vítima de um estupro, concorde o não o
Dr. Promotor de Justiça com a figura do aborto legal.
Por fim, conclui impecavelmente o magistrado 12:
Por sua vez, o Estatuto da Criança e
do Adolescente dispõe, no artigo 18, que é dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Na audiência na qual a vítima foi
inquirida, quando se viu ela injuriada, caluniada, ameaçada e constrangida,
percebe-se claramente que o seu direito de falar sobre a experiência não
observou, em nenhum momento, o dispositivo legal acima referido.
E quando isso tudo se passou na
audiência de inquirição da vítima, principalmente pela a ação do Dr. Promotor
de Justiça, percebeu-se também que a magistrada que presidiu a solenidade,
omitiu-se totalmente, permitindo que isso acontecesse na sua presença.
O desembargador então finaliza fazendo quatro orientações 13,
que sintetizo aqui como:
a) encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público para examinar
a responsabilidade profissional do Promotor;
b) encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça para examinar a
responsabilidade da Magistrada (que pecou por omissão ao não se manifestar
diante das ofensas proferidas);
c) " à Procuradoria-Geral da Justiça para examinar a
responsabilidade CRIMINAL do Promotor (ofensa do artigo 232 do ECA:
ameaça, injúria e calúnia);
d) encaminhar por meio de oficial de justiça que a 7ª Câmara
lamenta profundamente a forma como a jovem foi recepcionada pelo sistema de
justiça, cabendo indenização pecuniária junto ao Promotor.
A TARDIA DIVULGAÇÃO DO
OCORRIDO
Encerrando aqui essa breve exposição, que pode ser conferida
ao se examinar na íntegra o Relatório em questão 02, o que
temos efetivamente é que um crime de estupro foi reconhecido, levando a prisão
do perpetrador, o aborto legal foi autorizado. O recurso do acusado foi em sua
essência, negado, e o evidente destempero do procurador do Ministério Público
devidamente apontado e já encaminhado para as medidas cabíveis.
Tal atitude, universalmente condenada por TODAS as instâncias
e opiniões que se manifestaram, chegou até a ser explicada por alguns órgãos de
notícias, como um artigo do Conjur 14 de deixou claro: "O
recuo da vítima levou o promotor a adotar a postura condenada pelos
desembargadores, acusando a menina de tentar proteger o pai."
Ou, a exemplo da boa reportagem do Jornal Zero Hora 15,
a jovem: "...então obteve autorização judicial para fazer um aborto.
Depois disso, quando ouvida novamente na Justiça, negou o abuso por parte do
pai (supostamente pressionada pela família). Foi isso que causou a irritação do
promotor na audiência, ocorrida em 2014."
A simples leitura dos fatos supracitados nos autos,
devidamente documentados, mostra que por mais que tenha sido descabida a
agressão verbal perpetrada pelo promotor, esta se deu pelo fato deste ter visto
AMEAÇADA SUA PRETENSÃO DE CONDENAR O ESTUPRADOR! Bem como do fato de
possivelmente TER HAVIDO UMA FALSA ACUSAÇÃO, pois a jovem afirmou claramente
que mentira antes, e talvez ainda pior, haver tanto um inocente condenado
quanto um culpado à solta. E isso sem contar na implicação dela ter mentido
para justificar um aborto ainda que isso fosse completamente desnecessário,
visto que teria sido estupro presumido independente de que fosse possível
encontrar o culpado ou não.
Tudo isso não justifica, mas explica a reação do Promotor,
mesmo que temperada por um viés severamente anti-aborto, assim como a maioria
esmagadora da população brasileira, que aparentemente se viu diante de uma
situação de perplexidade, de seu ponto de vista, contemplando uma possível
severa injustiça associada a impunidade e oportunismo.
Apesar de todo o exposto, dois anos e meio depois, em 31 de
Agosto de 2016, o fato finalmente veio a conhecimento público justo por meio
deste documento publicado mais de três meses antes, em 05/05/2016, e um caso
que envolve aborto, estupro e um rompante de fúria facilmente interpretável
como misoginia não teria como não ser irresistível de ser feministicamente
explorado.
A DELIBERADA DISTORÇÃO
DOS FATOS
E assim, como portais de notícias feministas divulgaram o
ocorrido? Retratando fielmente o fato? Apontando a pronta punição do abusador?
Demonstrando o uso do direito ao aborto legal? Evidenciando, em conjunto com as
infelizes declarações do promotor, a pronta reação dos magistrados em tomar as
providências cabíveis para penalizá-lo? Ou, melhor ainda: destacando que sua
infeliz postura foi universalmente repreendida, condenada, considerada
inaceitável, e está isolada enquanto uma visão deturpada e ignorante dos fatos
apresentados?
Claro que não. O pensamento feminista reage dizendo
DELIBERADAMENTE que a jovem foi ofendida POR TER SIDO ESTUPRADA E POR TER FEITO
O ABORTO! Mais uma "prova" da Cultura de Estupro, do
"Machismo" SISTEMÁTICO 16 da sociedade e do
Judiciário, do onipresente Patriarcado Opressor!
A Revista Fórum, além de apelar ao estúpido lugar comum de
"machismo"17, disse que: "Para o promotor,
a garota era culpada pelo caso, teria mentido e ‘facilitado’ o abuso."
18 E se não foi resultado de incompetência e
irresponsabilidade, só pode ser canalhice, uma vez que fica claro nos autos que
nesse momento a moça já havia confessado ter mentido e o promotor já pensava
sob a ótica dela ter engravidado em relação consensual de um namorado que era
acobertado!
Aliás, basta observar o registro dos autos originais para
notar que algumas reportagens de inegável teor feminista, como o Pragmatismo
Político, Fórum, Exame e outros desavergonhados sem o menor pudor em fraudar
descaradamente a realidade em nome de sua ideologia psicótica, deliberadamente
isolam a citação de forma a alterar o contexto.
Muitos órgãos de imprensa replicaram apenas as partes grifadas
do documento, e como se vê as frases imediatamente anteriores às destacadas
alteram significativamente o contexto das falas.
Já não bastassem os famigerados fanfics19,
onde militantes feministas inventam estórias fajutas com narrativas que
corroboram suas visões delirantes de mundo e postam diretamente nas redes
sociais relatando falsos crimes que não se dão ao trabalho de denunciar à
polícia, ainda temos essa disposição falsária em distorcer completamente os
fatos para enquadrar em suas falsificações da realidade.
Não importa que a quase totalidade da sociedade tenha uma
postura condenatória claríssima em relação ao estupro, evidente no sistema
judiciário, na pronta ação policial, na aprovação popular a punições severas
contra estupradores que variam desde o linchamento sumário de suspeitos,
frequentemente inocentes, até o endosso a violação corretiva de presos, muitos
também inocentes, nas cadeias. Basta um único caso promovido por um psicopata
desviante ou mesmo uma citação fora de contexto para declarar que TODA a
sociedade é conivente com a inverossímil "Cultura do Estupro". O que
evidentemente demanda ONGs, secretarias, delegacias, e dinheiro, muito
dinheiro, inclusive público, para abastecer campanhas e políticas absolutamente
inúteis ou que até mesmo pioram o problema.
Assim vive o Feminismo fazendo o que faz de melhor, desvirtuar
a realidade, insultar as instituições, pessoas e memórias. Uma ideologia
nefasta financiada desde o estrangeiro por elites plutocráticas liberais que
visam corromper a sociedade, trombeteando na mídia e contribuindo para o
completo obscurecimento de pautas efetivamente necessárias. Bem como doutrinas
nacionalistas legítimas, como a de Júlio Prates de Castilhos, que
verdadeiramente representam a mentalidade do povo brasileiro, e que a partir de
agora corre o risco de ter seu nome maculado pela evocação de um ocorrido
relatado de forma amplamente fraudulenta e mal intencionada.
Marcus Valerio XR
xr.pro.br
Setembro de 2016
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REFERÊNCIAS
01. Promotor humilha vítima de estupro no RS (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/promotor-humilha-vitima-de-estupro-no-rs-vou-me-esforcar-pra-te-ferra/)
02. http://xr.pro.br/Ensaios/Aborto/Relatorio_Caso_em_Julio_Castilhos.pdf
04. O município hoje intitulado assim https://pt.wikipedia.org/wiki/J%C3%BAlio_de_Castilhos_(Rio_Grande_do_Sul) , deriva seu nome de Júlio Prates de Castilhos
https://pt.wikipedia.org/wiki/J%C3%BAlio_de_Castilhos , que legou o
Castilhismo, https://pt.wikipedia.org/wiki/Castilhismo , doutrina que teve
forte influência sobre Getúlio Vargas e se caracterizava por uma visão virtuosista
da política, que só poderia ser exercida por homens desinteressados de
quaisquer benefícios pessoais diretos, de forte espírito público, e de
influência positivista. Uma boa explanação sobre o castilhismo e sobre Júlio de
Castilhos pode ser vista em http://pensadordelamancha.blogspot.com.br/2013/10/a-saga-do-castilhismo-no-seio-do-estado.html
05. Página 3 do Relatório.
06. Páginas 17 e 18 do Relatório.
07. Página 5 do Relatório.
08. Página 6 do Relatório.
09. Página 19 do Relatório.
10. Página 20 do Relatório.
11. Página 21 do Relatório.
12. Página 22 do Relatório. Grifo conforme original.
13. Íntegra na Página 23.
16. Assim o disse, literalmente o
http://www.esquerdadiario.com.br/Promotor-do-RS-pra-da-o-rabo-tu-tem-maturidade-E-pra-assumir-crianca-tu-nao-tem
17. O Que É Machismo? http://xr.pro.br/JULHO2016.HTML#01
18. http://www.revistaforum.com.br/2016/09/09/vitima-de-estupro-menina-de-14-anos-e-humilhada-por-promotor-durante-audiencia/
19. Originalmente o termo, que significa fan fiction,
"ficção de fã", se refere a estórias originais criadas por
apreciadores de certas obras famosas, em geral de Ficção Científica ou
Fantasia, que adaptam personagens e ambientações e consagradas em novas
narrativas. Nos últimos anos a palavra também passou a designar estórias falsas
produzidas por militantes feministas que inventam crimes, em geral de violência
contra mulher ou homossexuais, e postam nas redes sociais em busca de
compartilhamentos, afim de contaminar a opinião pública com lendas que sirvam
de confirmação para suas ideologias. É como inclusive postarem fotos com
ferimentos e outras evidências simuladas.
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