Foto – Flávio Dino,
atual ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
Está para ser aprovado o Projeto de Lei 2630/20, de autoria
do senador federal Alessandro Vieira (CIDADANIA – Sergipe), que em sua ementa
“institui a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na
Internet”.
Segundo o texto do PL 2630/20, os provedores de redes
sociais e de serviços deverão proibir o uso de robôs e contas falsas em redes
sociais (exceto em caso de conteúdo humorístico ou de paródia). Por outro lado,
contas com nome social ou pseudônimo serão permitidas.
Votações foram feitas. A primeira ocorreu no Senado Federal
no dia 30 de junho de 2020. Dos 79 senadores presentes na ocasião, 44 deles
votaram sim e 32 votaram não, mais duas abstenções e duas ausências. A segunda,
mais recente, teve lugar na Câmara dos Deputados, no dia 2 de maio desse ano,
192 votaram não enquanto que 237 votaram sim.
Como não poderia deixar de ser, tivemos reações das mais
diversas ao Projeto de Lei.
Um que se posicionou de forma contrária à lei é Bruno
Monteiro Aiub, o Monark. Este se mostrou revoltado com a situação toda e acusou
empresas como o Google e o You Tube de terem apoiado isso tudo e que foi graças
à censura dessas empresas que o Alexandre de Moraes tem o poder que tem hoje.
Por outro lado, canais de esquerda dos mais variados apoiam a iniciativa do ministro Flávio Dino. Políticos de esquerda como Guilherme Boulos, Jandira Feghali e outros se posicionaram a favor da PL 2630/20.
O Meteoro também saiu em defesa do projeto de lei, assim como outros canais de esquerda como o Plantão Brasil. Felipe Neto (vulgo rei dos grandinhos), como não poderia deixar de ser, também saiu em apoio do PL 2630/20. Típico de alguém que apoia tudo o que não presta.
Do lado da esquerda, só vi o PCO se posicionando contra o PL 2630/20. Rui Costa Pimenta, o dirigente máximo do partido de orientação trotskista, disse ao TV 247 que por meio dessa lei o Brasil está se tornando um laboratório de ofensiva contra a Internet. Não há como não discordar dele nesse ponto.
O que dizermos a respeito do PL 2630/20, ou se preferirmos o PL das famigeradas Fake News?
Em minha humilde opinião, três coisas em específico saltam
aos olhos:
Primeiro, da maneira como ela está posta, não vejo lisura
alguma nessa lei. Visto que na prática se trata de um esquema de eliminação de
concorrência. Ao mesmo tempo em que a mão do Estado brasileiro, sob os
auspícios do ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino e da
juristocracia hoje reinante no país, vai cair em peso sobre os bolsonaristas e
outros elementos de direita sob o pretexto do “combate ao discurso de ódio” e
da difusão das famigeradas “Fake News”, o Felipe Neto vai poder destilar seu
ódio do bem por ai e não ser submetido à sanção ou punição alguma. Ele
tornar-se-á o cancelador geral (e intocável) da República. A mídia tradicional (Globo
à frente) também será poupada desse mesmo escrutínio.
Em outras palavras, é um esquema para punir e colocar atrás
das grades pessoas como o Nelson Piquet e o Nikolas Ferreira (figura essa da
qual não nutrimos grande simpatia, diga-se de passagem) para proteger o Felipe
Neto e a grande imprensa nacional. Para proteger os odiadores do bem ao mesmo
tempo em que os ditos “odiadores do mal” serão cancelados e depois colocados
atrás das grades, por vezes até pelos mais ridículos motivos. E de brinde sendo
submetidos a cancelamentos sumários nas redes sociais e sendo extorquidos por
meio de multas na casa dos milhares ou mesmo milhões de reais a serem pagas a
ONGs para lá de duvidosas (que nem feito recentemente com Nelson Piquet).
Em outras palavras, o que o PL 2630/20, da forma como está
sendo colocado, vai fazer no Brasil é a instituição do “ódio do bem” como
política de Estado. No fim das contas, vira uma questão de que você só pode
proferir aquilo que é chamado de “discurso de ódio” se fizer isso com
representatividade colorida. E que essa história de “combate ao discurso de
ódio” no fim das contas não passa de uma grande falácia. Entenderam ou precisa
desenhar?
Segundo, pelo ordenamento jurídico desse projeto, o que são
Fake News? E o mais importante de tudo: quem irá determinar o que é Fake News? E
o que será determinado como desinformação?
E quem não me garante que esse tipo de lei acabe se tornando
uma ratoeira para apanhar alguém que fica sabendo que uma empresa como a Disney
ou a Nickelodeon veicula em um desenho para o público infanto-juvenil cenas de
beijos entre pessoas do mesmo sexo e se posiciona contrário a isso (como o
Silas Malafaia fez em 2017 ao saber de uma cena dessa natureza no desenho da
Disney Star versus as Forças da Mal – e nisso tendo sido respondido pelo Felipe
Neto)? Com a pessoa sendo presa e multada sob o pretexto da difusão de
“discurso de ódio”?
Ou para prender um pai de família que não aceita que um marmanjo barbudo que se diz mulher entre no banheiro feminino da escola da filha dele ou dê as caras no time de vôlei dela? E nisso ele sendo chamado de transfóbico, homofóbico e todo tipo de fobia e ainda sendo preso e submetido a extorsões por certas ONGs sob o mesmo pretexto?
Ou para que seja feito o mesmo com alguém que questione a
lisura e a segurança das urnas eletrônicas? Ou com alguém que questione a
eficácia das vacinas que temos hoje no mercado? Que questione narrativas
vendidas por movimentos de cultura woke como a de que meninos e meninas não
nascem com gênero e que podem escolhê-lo assim que puderam (e ai dos pais que
se opuserem a isso)? Ou de que a flatulência da vaca é a responsável pelo
aquecimento global e que por isso comer insetos é bom para ajudar a reduzi-lo
(mentira deslavada essa que vem sendo utilizada para demonizar o consumo de
carne e promover coisas como veganismo)? de que as florestas tropicais de
qualquer país devem ser colocadas sob a responsabilidade de um órgão global sob
o pretexto de serem “patrimônio global”? Ou que colocar um chip de cartão de
crédito sob a pele para ter acesso facilitado à conta bancária é algo inovador
e revolucionário? Isso e mais tantas outras coisas que podemos ficar listando.
Como bem disse Raphael Machado, um dos membros do movimento
Nova Resistência, “Fake News não é conceito jurídico. Pior, é um termo vazio,
aberto, em branco. Quem define o seu conteúdo? Quem tem o monopólio da verdade
para dizer o que é Fake News?”.
E terceiro e talvez o mais importante de tudo, o PL 2630/20 nada mais é que a lei da Ficha Limpa de hoje.
É sintomático do fato de que a esquerda brasileira (excetuando-se
talvez o PCO) não aprendeu nada com a prisão do Lula. Não está se dando conta
do fato de que ela está armando mais uma ratoeira. A ratoeira que em um
primeiro irá apanhar direitistas sob o pretexto do “combate ao discurso de
ódio” e das famigeradas “Fake News”, mas que depois de um tempo também irá
começar a apanhar gente de esquerda.
Uma grande ironia do destino: vocês estão lembrados que
quando o Lula foi preso há cinco anos utilizaram-se da Lei da Ficha Limpa, a
mesma Lei da Ficha Limpa que foi instituída e aprovada em 2010 (ou seja, no
apagar das luzes do segundo governo do político pernambucano), para impugnar e
invalidar a candidatura do mesmo Lula à Presidência da República no pleito
eleitoral daquele ano?
E, para não ficarmos presos apenas à Lei da Ficha Limpa, os
governos petistas aprovaram outras leis dessa mesma natureza. Vide as leis
12.850 (organizações criminosas) e 13.260 (antiterrorismo), publicadas em dois
de agosto de 2013 e 16 de março de 2016, respectivamente. Também foi durante os
governos petistas, em especial no Governo Dilma, sob o pretexto do combate à
corrupção, que o Judiciário e o Ministério Público foram fortalecidos e ao
mesmo tempo foram instituídas as figuras do Procurador Geral todo-poderoso e do
diretor da Polícia Federal “imexível”. Figuras essas que serviram de base para
o lawfare da Operação Lava Jato. Dessa forma, não é nenhuma surpresa vermos os
petistas mais uma vez se prestando a esse papelão.
Alguns podem me dizer que a lei foi proposta não por um
deputado ou senador petista, ou pelo Flávio Dino, e sim por um político do
CIDADANIA. Sim, isso é verdade, mas isso não muda o fato de que a lei está sendo
sancionada pelo Flávio Dino, que é ministro do terceiro governo Lula, e tudo
indica que irá ser aprovada sob as barbas do Lula. Portanto, não tem como
livrar a cara do PT nesse caso.
O fato é que hoje se pretende utilizar a Lei das famigeradas
“Fake News” para supostamente combater as redes bolsonaristas. E quem não me
garante que lá na frente a mesma Lei das Notícias Falsas não será usada também
para perseguir, colocar a esquerda na ilegalidade e prender seus militantes?
Sob a alegação de que a esquerda faz a mesma coisa? Pois da mesma forma que se
utilizaram da lei da Ficha Limpa para impugnar e invalidar a candidatura de
Lula em 2018, o sistema terá essa arma em mãos para invalidar a candidatura de
figuras de partidos de esquerda sob a alegação de que eles espalharam “Fake
News” a respeito de algum tema ou sobre alguém da direita “limpinha e
cheirosa”.
Uma coisa é certa: não terei pena alguma do Partido dos
Trabalhadores a hora em que este voltar a ser submetido ao mesmo escrutínio ao qual
foi submetido no período entre 2013 a 2016 e mais uma vez apeado do poder por
meio de golpe de Estado, tal qual aconteceu há sete anos. Com direito ao golpe
do vice 2.0.
Como certa vez disse Karl Marx em sua obra “O Dezoito
Brumário de Luís Bonaparte”, “a história se repete primeiro como tragédia,
depois como farsa”.
Foto – charge sobre a PL 2630/20.
Fontes:
PL 2630/2020. Disponível em: PL 2630/2020 —
Portal da Câmara dos Deputados - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
PL 2630/2020. Disponível em: PL 2630/2020 – Wikipédia, a
enciclopédia livre (wikipedia.org)
Projeto do Senado de combate às notícias falsas chega à
Câmara. Disponível em: Projeto
do Senado de combate a notícias falsas chega à Câmara - Notícias - Portal da
Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
Pois é. No fundo, o que estão fazendo mesmo é chocar o ovo da cobra. E quando esta cobra maldita nascer, e começar a dar suas picadas, ela vai picar todo mundo que ver pela frente, não importa qual o lado da história que as pessoas estejam.
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