terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Considerações a respeito do ouro de Tripoli e o imbróglio de Teerã.


Foto – Lula ao lado de Muammar al-Kadaffi.
Saiu na capa do último número da Revista Veja uma notícia falando a respeito de que Palocci (o mesmo Palocci que antes de se voltar contra Lula e o PT chegou a sinalizar que ia espalhar merda no ventilador em bancos, sistema financeiro e empresas de telecomunicação [e assim contar a respeito de como a Rede Globo foi salva no começo do governo Lula] e que certamente está fazendo um acordo com Moro e sua camarilha para sair das masmorras de Curitiba [diga-se de passagem, quando será que vão investigar a respeito da prática de tortura da parte da Operação Lava Jato?]. E para isso está falando algo para se safar daquele inferno o mais rápido possível, por mais mentiroso e fantasioso que seja) disse que Lula teria recebido em 2002 cerca de um milhão de dólares do finado Muammar al-Kadaffi. Algo que segundo a Constituição Brasileira configura como crime eleitoral e passível de cassação e perda da sigla eleitoral da sigla do partido fundado em 1979. Já na Argentina, mais uma vez o caso AMIA, ocorrido em 1994, é exumado pelo juiz Carlos Bonadío e foi ordenada pela justiça argentina um pedido de prisão da ex-presidente Cristina Kirchner por ter supostamente protegido cidadãos iranianos envolvidos no atentado em troca de vantagens comerciais com a nação persa. O que falar a respeito não só do caso envolvendo Lula como também do caso envolvendo a viúva de Nestor Kirchner?
Primeiro que se de fato Lula recebeu dinheiro do finado líder líbio, ele não foi o único. Nicolas Sarkozy recebeu cerca de €50 milhões para se eleger presidente da França em 2007. E o que são US$ 1 milhão dado a Lula perto de €50 milhões dado a Sarkozy? E não duvido nem um pouco que outros premiês europeus com os quais Kadaffi se relacionou em seus últimos anos de vida e tirou fotos ao lado também possam ter recebido algum dinheiro líbio (entre eles o italiano Silvio Berlusconi e o inglês Tony Blair). Entretanto, bem provavelmente, o caso do ex-presidente francês (que em 2011 apunhalou Kadaffi pelas costas junto com Hillary Clinton durante a invasão da OTAN à Líbia) não vem ao caso para os chamados coxinhas que odeiam o PT raivosamente.
Segundo que uma acusação dessas me lembra muito as acusações que pesam sobre o também finado Leonel Brizola de que ele teria recebido dinheiro cubano para iniciar um movimento de resistência ao regime civil-militar nos anos 1960 e 1970 na Serra Gaúcha, no que teria dado origem a lenda de que Fidel Castro teria o apelido de “El Ratón”. Ou mesmo acusações de que o próprio PT teria na mesma época recebido dinheiro cubano.

Foto – Kadaffi e Sarkozy.
Terceiro que no nível da política interior uma acusação dessas serve para ajudar a direcionar a opinião pública em favor de partidos como o PMDB e o PSDB e contra grupos políticos do campo progressista (em especial o PT, que durante os 13 anos em que ocupou o Palácio de Planalto adotou uma política externa menos alinhada com os Estados Unidos e o dito “Mundo Livre e Democrático” e de maior aproximação com países como a própria Líbia, o Irã, Angola, Rússia, China e Venezuela), na medida em que esse campo passa a ser associado com o famigerado terrorismo islâmico (e nisso se aproveitando do desconhecimento da maior parte da população quanto ao assunto. A ponto de muitos acharem que Islã é sinônimo de terrorismo e wahhabismo, que no Mundo Islâmico só existem regimes como o da Arábia Saudita e sem levar em consideração que tais regimes são os amiguinhos do Ocidente “livre e democrático” que eles tanto adoram. E desconhecendo também o fato de que em 1998 o próprio Muammar al-Kadaffi fez um pedido de prisão internacional de Osama Bin Laden à Interpol).
Quarto que em nível de política exterior, acusações como as que Lula e Cristina Kirchner servem para justificar um direcionamento da política externa tanto do Brasil quanto da Argentina em favor não só dos Estados Unidos como também de Israel (os mesmos EUA e Israel que não tem o menor pudor em se relacionar com as mais retrógradas e espúrias monarquias do Mundo Islâmico, como também em financiar o terrorismo islâmico de matiz salafista-wahhabita há muito tempo). Particularmente, eu não duvido nem um pouco que possa haver algum interesse não só de Washington como também de Tel-Aviv em uma eventual condenação e prisão de Cristina Kirchner, na medida em que ajudaria a direcionar a política argentina em favor de Israel (e é para isso que a polêmica nesses anos todos em torno do caso AMIA tem servido), como também em mudanças de regime em outros países da América Latina. Ainda mais levando em consideração que nos últimos anos muitos dos governos de esquerda, em especial a Venezuela sob Hugo Chávez, adotaram posturas contrárias a Israel.
O fato é que no Brasil Lula desponta como favorito nas pesquisas de opinião para vencer a eleição presidencial de 2018, assim como Cristina Kirchner na Argentina. E os grupos políticos que estão no poder tanto no Brasil quanto na Argentina estão desesperados diante disso. Sabem que nas eleições não tem chances contra os referidos políticos e para isso recorrem a esses expedientes baixos. Também serve para ajudar a desviar a atenção da população não apenas quanto ao pacote de maldades e medidas antipopulares do governo Temer como também quanto às denúncias feitas por Rodrigo Tacla Duran sobre esquemas de corrupção e falcatruas dentro da própria Operação Lava Jato. Denúncias essas que caso mostrem-se verdadeiras, literalmente fará a casa de Sérgio Moro e da Operação Lava Jato cair e que inabilitará o juiz paranaense de julgar Lula, como também de mostrar a verdadeira face da Lava Jato perante todos: de que é uma operação cujo verdadeiro caráter não é de combate à corrupção, e sim politiqueiro (e não será nenhuma surpresa a mim que o que Tacla Duran disse seja apenas a ponta do iceberg das sujeiras envolvendo Moro e sua camarilha). Em outras palavras, por trás das denúncias tanto contra Lula quanto contra Cristina Kirchner há a mais pura e deslavada politicagem, que por sua vez se utiliza de acusações como as que são feitas no presente momento tanto a Lula quanto a Cristina Kirchner como cortina de fumaça. Tem nada de combate à corrupção, restauração da moralidade ou coisa do tipo. E quem acha que há combate à corrupção e coisas afins em ambos os casos, está é assinando um atestado de burrice. Diga-se de passagem, isso acontece bem no mesmo momento em que a defesa de Lula pediu nulidade do processo pelo imparcial de Curitiba se negar a ouvir Tacla Duran.
O fato é que enquanto a boiada se diverte com esse milhão de dólares que Lula teria supostamente recebido do finado Kadaffi há uma década e meia e com a invasão promovida ao campus da Polícia Federal à UFMG (que serve basicamente para criar um clima de comoção em favor da privatização do que ainda resta da educação pública no Brasil em favor de empresas privado do ramo educativo como a Kroton e bancos), a Shell recebeu do governo Temer uma isenção fiscal de cerca um trilhão de dólares (ou seja, o equivalente a cerca de 20 mil malas do Geddel) para poder explorar os campos de petróleo do pré-sal (que mostra que por trás da ação da Car Wash não só contra a Petrobrás como também contra empreiteiras e JBS há uma briga de mercado, com empresas multinacionais desses ramos querendo sua fatia do bolo chamado mercado brasileiro). E assim continua o saqueio e a hipoteca do país nas mãos dessa quadrilha em conluio com o capital internacional, assim como se mantêm o status neocolonial do Brasil.

Foto – Lula e Cristina Kirchner.

Fontes:
A “bomba da Veja” e das ditaduras militar e midiática. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SHqljorO-Yg&ab_channel=FranciscodasChagasLeiteFilho
Biógrafo diz que Brizola devolveu dinheiro a Cuba e que não há prova de que Fidel o tenha chamado de El Ratón. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/imprensa/biografo-diz-que-brizola-devolveu-dinheiro-cuba-e-que-nao-ha-prova-de-que-fidel-o-tenha-chamado-de-el-raton-1023/
Claudio Mutti – uso ocidental do Islamismo. Disponível em: http://legio-victrix.blogspot.com.br/2015/06/claudio-mutti-uso-ocidental-do-islamismo.html
Defesa de Lula pedirá nulidade do processo por Moro se recusar a ouvir de novo a ouvir Tacla Duran. Disponível em: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/defesa-de-lula-pedira-nulidade-do-processo-por-moro-se-recusar-de-novo-a-ouvir-tacla-duran-contaminacao-insanavel.html
Desmanche: MP da Shell é aprovada é dá R$ 1 trilhão a multinacionais do petróleo. Disponível em: https://www.revistaforum.com.br/2017/11/30/desmanche-mp-da-shell-e-aprovada-e-da-r-1-trilhao-multinacionais-do-petroleo/
Dinheiro do ex-ditador Kadafi assombra Sarkozy. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/dinheiro-do-ex-ditador-kadafi-assombra-sarkozy-13170552
Lula recebeu US$ 1 milhão de ditador líbio em 2002, diz VEJA. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/campanha-de-lula-recebeu-us-1-milhao-de-ditador-libio-diz-veja/
PHA: “Globo rejeita delação de Palocci na Lava Jato para não produzir provas contra si”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=TjcgfnASJSc&ab_channel=M%C3%ADdiaAlternativa
Stoppa e Atuch comentam o desespero de “Veja” e os “dólares da Líbia de Lula”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3cKrtNW40ws&t=1527s&ab_channel=TV247

Tacla Duran denuncia ilícitos da Lava Jato. Disponível em: https://jornalistaslivres.org/2017/12/tacla-duran-denuncia-ilicitos-na-lava-jato/

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Os reais prejuízos da "deforma trabalhista" (por Marcus Valério XR)

Estamos oficialmente sob a vigência da Lei n° 13.467/2017, rejeitada por mais de 80% da população e mesmo assim aprovada pela Presidência da República e Congresso Nacional mais corruptos das últimas gerações, deixando absolutamente fora de dúvida de que o Governo está apartado da vontade popular e plenamente entregue aos interesses de elites econômicas e ingerências internacionais.
Uma visão pontual das mudanças, no entanto, pode não deixar clara a real dimensão deste ataque ao trabalhador brasileiro, principalmente da forma como tem sido amplamente feito pela mídia, visto que muitos dos itens podem não parecer significativos para muitos trabalhadores, podendo alguns deles, isoladamente, até mesmo parecer desejáveis. Por isso é preciso apontar onde estão os reais problemas, e aqui iremos destacar apenas alguns deles, dentro da própria nova Consolidação das Leis do Trabalho, e que se isoladamente já seriam trágicos, juntos são catastróficos.
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO COLETIVO
Uma delas é a introdução do Artigo 611-A, que dá desmedidos poderes aos Acordos Coletivos, celebrados entre o sindicato de uma categoria e sua empresa, e as Convenções Coletivas, celebradas entre sindicato da categoria e sindicato patronal. Este artigo introduz que: "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre". Então enumera nada menos que 15 incisos com itens que podem ser alterados, afora o misterioso "entre outros".
É certo que o Artigo 611-B enumera 30 incisos com direitos que não podem ser afetados, mas ainda assim, podem sê-lo: jornada de trabalho, banco de horas, intra jornada, plano de cargos e salários, representação sindical, sobreaviso, trabalho intermitente, prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho, e outros, o que associado ao parágrafo primeiro, que remete ao parágrafo terceiro do Artigo 8, e que por sua vez remete ao Artigo 104 da Lei 10.406/2002, que é do Código Civil, praticamente transforma a o Acordo Coletivo em uma forma de "Negócio Jurídico".
Até essa inovação, a CLT não permitia que um acordo coletivo subtraísse direitos previstos em lei, mas com o Artigo 611-A, associado a outras inovações, como o Artigo 444 que diz respeito a negociações individuais, possibilita por exemplo que um empregado contratado originalmente para 30 horas semanais, de repente passe a cumprir jornada de 36 / 48 horas semanais, caso da infame jornada 12x36, sem qualquer aumento de salário!
O Artigo 612 ainda enfraqueceu a exigência de quórum mínimo em assembleia para celebração do acordo, reduzindo de 2/3 dos presentes em segunda chamada, para 1/3, facilitando que uma minoria aprove acordos prejudiciais à categoria.
Considerando também a política de enfraquecimento dos sindicatos, como a nova redação dada ao Artigo 545 que elimina a contribuição sindical obrigatória, bem como o enfraquecimento generalizado da Justiça do Trabalho, que inclui até sucateamento de verbas por meio da pérfida Lei de Responsabilidade Fiscal, o resultado inevitável será a proliferação ainda maior dos ditos sindicatos pelegos, que agem contra a própria categoria em favor da retirada de direitos. Quem tiver experiência em negociações sindicais e for fiel aos interesses dos trabalhadores sabe muito bem o enorme estrago que isso irá causar.
JUSTIÇA PAGA
Passemos agora para o Artigo 790, que rege sobre as ações judiciais nos Tribunais do Trabalho, onde o parágrafo 3, que na prática garantia a justiça gratuita para qualquer trabalhador, foi alterado para agora permiti-la apenas para os trabalhadores que percebam salário até 40% do máximo benefício pago pelo INSS, que atualmente está em R$ 5.531,31, o que faz com que qualquer trabalhador com salário acima de R$ 2.212,52 perca o benefício da justiça gratuita.
Assim, caso o trabalhador perca a ação judicial, terá que arcar com as custas processuais, o que não raro é economicamente desastroso. O Artigo 789-A enumera as custas básicas de um processo, que facilmente totalizam um mínimo superior a R$ 2.800, já bem acima do salário mensal de quem tenha direito à gratuidade, mas frequentemente vão muito além disso. Já tivemos o caso onde um magistrado que, de forma controversa, baseado na recente legislação condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 8.500.
O parágrafo 4 do Artigo 790 ainda garante o direito a gratuidade para quem comprovar insuficiência de recursos, mas essa comprovação é muitíssimo mais difícil que a anteriormente vigente, que podia ser obtida com mera declaração formal.
Quem acompanha processos trabalhistas sabe que não é raro termos decisões judiciais nada menos que surreais, tanto a favor quanto contra trabalhadores, mas outrora essa incerteza implicava no máximo em tempo perdido e desgaste emocional. Agora afetará diretamente nas economias do trabalhador, o que seguramente ira dissuadir muitos de procurarem seus direitos mesmo quando estes forem arbitrariamente violados.
FORÇANDO A DIVISÃO DE CLASSES
Existem pouquíssimos trabalhadores que possuem habilidades e conhecimentos suficientemente específicos para possuir força de negociação, e em geral esses já não costumam celebrar contratos de trabalho comuns, preferindo criar pessoas jurídicas e celebrar contratos entre empresas. Mas a falácia que embasa a Reforma Trabalhista trata milhões de trabalhadores sem qualquer especialização e com poder de negociação zero, como se fizessem parte dessa exclusiva elite, que regida pelo Artigo 444, outrora permitia apenas benefícios adicionais, mas não subtração de direitos.
Mas agora, com o parágrafo único incluído pela Lei n°13.467/2017, qualquer profissional que ganhe acima de R$ 11.062,61 (o dobro do benefício máximo do INSS), poderá "renegociar livremente" seu contrato sob as mesmas condições do Artigo 611-A, sendo então empurrado à situação análoga a de outros especialistas que em geral ganham muitíssimo acima disso, embora de modo algum isso lhe garanta qualquer acréscimo de rendimento. Pelo contrário, pois poderão até mesmo aumentar sua carga horária sem aumento de salário, (possibilidade ainda mais reforçada pela Medida Provisória 808, que visa instituir o Artigo 59-A) abrir mão de planos de cargos, banco de horas e até contrato permanente, passando a ser obrigados a trabalho intermitente.
A maioria desses profissionais está longe de possuir real poder de negociação, pois embora possa parecer muito para os que estão nivelados ao salário mínimo, fato é que um salário de R$ 12.000 pode até ser abastado para um único indivíduo, mas mantém uma família de 4 ou 5 pessoas no limiar da classe média. A simples ameaça de demissão, num mercado com milhões de desempregados, é suficiente para obrigar esse trabalhador a aceitar qualquer condição desvantajosa, até mesmo a perda de grande parte de sua renda, pelo trabalho intermitente, por exemplo, preferível a possibilidade de perdê-la toda.
Mas o ponto mais relevante não é esse, e sim que embora isso possa parecer pouco significante, ocorre que frequentemente nos períodos de Data Base, a fase de negociação entre sindicato e empresa, todos os trabalhadores costumavam estar na mesma condição independente de sua renda, de modo que em geral eram apenas os agraciados com funções especiais, cargos de confiança ou comissões tendiam ficar ao lado dos empregadores. Agora, com essa inovação, justo os trabalhadores que costumavam ficar entre a maioria e a minoria dirigente, e que possuíam melhores chances de pressionar diretamente as chefias para negociações mais favoráveis à maioria, se veem isolados, podendo ser regidos por condições diferentes da maioria.
Com isso, quebra-se a continuidade que conectava trabalhadores de menores ganhos com trabalhadores com mais ganhos, mas ainda assim, trabalhadores, e estimula-se ainda mais uma falsa ilusão de elitismo que tende a dividir as categorias em duas classes distintas, as que ganham mais, e as que ganham menos que o dobro do benefício máximo do INSS.
É um fomento direto a uma Luta de Classes! Que no caso servirá apenas como estratégia manipulatória, fazendo aos menos abastados parecer que qualquer um com um ganho acima desse limiar faça parte da elite dominante e seja visto como inimigo, e fazendo a esses um pouco mais abastados parecer que os demais sejam uma massa disposta a decapitá-los numa revolução.
DESENHANDO O QUADRO MAIOR
Se cada uma dessas mudanças já seria trágica por si só, basta notar como combinadas tendem a levar a situações desesperançadas. Sindicatos enfraquecidos e dependentes de contribuições voluntárias possuem muito menos capacidade de se organizar e pressionar as direções das empresas para conquistar melhores condições, ou mesmo para garantir as que já possuem. Trabalhadores melhor remunerados podem ser facilmente coagidos a abandonar a sindicalização, visto que os Artigos 444 e 611-A podem ser usados para que ele corte seu vínculo sindical. Com isso, os maiores contribuidores tendem a ser isolados.
Os sindicatos serão obrigados a arcar com enormes custas judiciais, devido ao Artigo 789-A, uma vez que em geral serão eles que tenderão a assumi-las quando um trabalhador perder uma ação movida por seu sindicato, o que associado à perda de receita, tenderá a sufocá-los. Com isso, ficará fácil para as organizações patronais infiltrarem seus asseclas nos sindicatos ou mesmo controlá-los totalmente, forçando a aceitação de convenções e acordos deletérios aos direitos da maioria.
Com sindicatos pelegos, a tendência é os trabalhadores irem progressivamente se desvinculando a passando a ficar por conta própria, mas mesmo assim serão submetidos as decisões de grupos que não os representam, que podem mudar radicalmente suas condições de trabalho à revelia de seu contrato original ou mesmo da legislação.
E por fim, será perigosíssimo apelar para a Justiça do Trabalho, pois o risco de perder a ação e ainda ter que arcar com os custos judiciais inibirá qualquer um que ganhe acima de R$ 2.212,52. Com isso, apenas trabalhadores remunerados abaixo desse limiar, aliás, bem abaixo, para garantir que não o ultrapassem numa alteração salarial mínima, contarão com justiça gratuita, o que dividirá ainda mais as categorias de trabalhadores.
E esses são apenas alguns aspectos da Reforma Trabalhista, ainda que dos mais graves. Há inúmeros outros pontos prejudiciais aos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada por Getúlio Vargas em 1943, introduziu um mecanismo inédito de proteção trabalhista numa época que as condições de trabalho não precisavam se diferenciar muito da escravidão. Desde então, ela tem sofrido inúmeros ataques, e este é seguramente o mais nocivo, pois sem revogá-la na íntegra, a enfraquece de forma a deixá-la ainda mais vulnerável a ataques futuros.
E não se iludam aqueles que pensem que o ataque esteja perto do fim. Pelo contrário. Apesar de grandemente deletéria, essa Reforma está sendo considerada praticamente um fracasso pela maior parte de seus proponentes, de Ideologia Liberal, que visavam a uma dilapidação muito maior da legislação. Por mais reprovável que seja nosso Congresso, até mesmo ele opôs alguma resistência a muitas das propostas originais, visto a tradição tipicamente não liberal de nosso país, de modo que o Capital Financeiro Globalista não se deu por satisfeito com a ainda não completa redução do trabalhador à condição de escravidão.
Escravidão que, por essência, é tanto uma relação de trabalho quanto a maior antítese que conhecemos da ideia de Liberdade, justamente aquilo que os liberais fingem defender.